Quem recebeu seguro-desemprego em 2021 deve declarar o Imposto de Renda 2022? - Credito Fácil Brasil
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Quem recebeu seguro-desemprego em 2021 deve declarar o Imposto de Renda 2022?

Você sabia que o seguro-desemprego não é tributável e, por isso, deve ser informado no campo de rendimentos isentos e não tributáveis quando for declarar o  Imposto de Renda em 2022? Neste ano, as declarações serão aceitas até 31 de maio e é possível fazer o procedimento no aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS), no portal do eCAC e no site da Receita Federal.

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Imposto de Renda 2022: seguro-desemprego

A Receita Federal espera que mais de 34 milhões de contribuintes enviem a declaração. Em 2022, a novidade para a declaração é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas digitais. O serviço foi liberado para aqueles que possuem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. A partir dessa ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior.

As declarações entregues após a data limite terão acréscimo de multa de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.

Quem deve declarar o IR 2022?

Não precisam realizar a declaração os brasileiros que obtiveram rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28,5 mil. Além disso, a isenção do Imposto de Renda 2022 é dada a:

  • Pessoas com idade superior a 65 anos que tiveram renda mensal por pensão ou aposentadoria menor que R$ 3.807,96;
  • Pessoas com doença grave confirmada em laudo pericial médico;
  • Quem tem bens em comum de até R$ 300 mil com parceiro, desde que o esposo ou a esposa façam a declaração;
  • Brasileiros declarados como dependentes de outra pessoa física na Declaração de Ajuste Anual.

O Imposto de Renda precisa ser declarado pelos cidadãos que se enquadram em, pelo menos, um dos seguintes aspectos:

  • Passou a morar no Brasil em 2021;
  • Realizou negociações na Bolsa de Valores ou local correspondente;
  • Quem teve ganhos a partir da alienação de bens ou direitos;
  • Pessoas com bens em valores que, somados, ultrapassam R$ 300 mil;
  • Pessoa com rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70 no ano-base;
  • Quem obteve mais de R$ 142.798,50 em atividade rural no último ano;
  • Pessoa que tenha rendimento isento, não-tributável ou tributado em valor acima de R$ 40 mil;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel e usou o valor para compra de outro em prazo de até 180 dias.

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Pablo Nigro

Pablo Nigro

Especialista em crédito. Produtor de conteúdos digitais e redator web. Atua com produção de conteúdos sobre educação financeira e deseja levar seus conhecimentos práticos para mais pessoas e assim ajudá-las a lidar melhor com seu dinheiro.

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