Acesso mais fácil ao crédito: Bolsonaro anunciou um novo sistema para microempresas - Credito Fácil Brasil
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Acesso mais fácil ao crédito: Bolsonaro anunciou um novo sistema para microempresas

O objetivo é facilitar o acesso ao crédito simplificado para pequenas e microempresas

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O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto estabelecendo um sistema nacional de garantia de crédito com o objetivo de promover o crédito simplificado para micro e pequenas empresas. A medida foi anunciada hoje (26) no Diário Oficial da Aliança e entrou em vigor imediatamente.

No novo sistema, as garantias dos empréstimos podem ser prestadas por outras instituições, uma espécie de “fiador”. Entidades autorizadas são: sociedades de garantia solidária e sociedades de contragarantia; cooperativas de crédito; fundos públicos ou privados; e qualquer instituição cujos estatutos ou estatutos prevejam garantias em negócios de crédito.

A Secretaria Geral do Presidente explicou em nota: “Por exemplo, um grupo de empresas pode se unir para constituir uma cooperativa de crédito e garantir o negócio firmado por seus associados”.

Fundos que já estão em operação também poderão participar do novo sistema, como o Fundo Garantidor Operacional do Banco Nacional (FGO), que oferece garantias de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), e o Investimento Fundo Garantidor (FGI), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No entanto, de acordo com o decreto, para além do previsto na lei orçamental, a instituição do sistema não significa que o tesouro nacional disponibilize recursos adicionais para garantias de opO novo sistema de garantia integra o sistema financeiro nacional. De forma a incentivar a operação no novo modelo, caberá aos reguladores do sistema financeiro a flexibilização das condições de concessão de crédito neste segmento de mercado. Por sua vez, a Comissão Monetária Nacional (CMN) deve regulamentar a aceitação e prestação de garantias por parte das instituições financeiras e estabelecer normas prudenciais e de supervisão.erações de crédito.

O novo sistema de garantia integra o sistema financeiro nacional. De forma a incentivar a operação no novo modelo, caberá aos reguladores do sistema financeiro a flexibilização das condições de concessão de crédito neste segmento de mercado. Por sua vez, a Comissão Monetária Nacional (CMN) deve regulamentar a aceitação e prestação de garantias por parte das instituições financeiras e estabelecer normas prudenciais e de supervisão.

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, com o objetivo de facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao crédito simplificado. A medida foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.

Pelo novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições, uma espécie de “fiador”. As entidades autorizadas são: as sociedades de garantia solidária e as sociedades de contragarantia; as cooperativas de crédito; os fundos públicos ou privados; e qualquer instituição cujo estatuto ou contrato social contemple a outorga de garantia em operações de crédito.

“Assim, por exemplo, um grupo de empresas poderá se juntar e montar uma cooperativa de crédito e garantir as operações que forem contratadas pelos seus cooperados”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Os fundos já em operação também poderão participar do novo sistema, como o Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, que dá garantia aos créditos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entretanto, de acordo com o decreto, a instituição desse sistema não implica em aporte adicional de recursos do Tesouro Nacional nas outorgas de garantias em operações de crédito, exceto se previsto em lei orçamentária.

O novo sistema de garantias integra o Sistema Financeiro Nacional. Para estimular as operações na nova modalidade, os órgãos reguladores do sistema financeiro serão responsáveis por estabelecer condições mais flexíveis nos empréstimos para esse segmento do mercado. Por sua vez, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá regulamentar a aceitação e a prestação de garantias por parte das instituições financeiras, estabelecendo critérios prudenciais e de supervisão.

“A criação desse novo sistema possui potencial para estimular a competição bancária, a eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia”, diz a nota, destacando que as micro e pequenas empresas respondem por cerca de 72% dos empregos formais do país.

Segundo a secretaria-geral, apesar da contribuição para a geração de vagas, essas empresas possuem dificuldades de acesso ao sistema de crédito tradicional, por não conseguirem prestar as garantias normalmente exigidas nessas operações. “Por esse motivo, elas acabam sendo preteridas pelas instituições financeiras, que podem preferir emprestar seus recursos para empresas com maior porte e patrimônio”, completou.

Em até 180 dias, as entidades autorizadas a operar pelo novo sistema deverão disponibilizar em seus sites as informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas.

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, com o objetivo de facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao crédito simplificado. A medida foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.

Leia ainda: BNB libera crédito de até R$ 21 mil para microempreendedores enfrentarem a crise da Covid-19

Pelo novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições, uma espécie de “fiador”. As entidades autorizadas são: as sociedades de garantia solidária e as sociedades de contragarantia; as cooperativas de crédito; os fundos públicos ou privados; e qualquer instituição cujo estatuto ou contrato social contemple a outorga de garantia em operações de crédito.

“Assim, por exemplo, um grupo de empresas poderá se juntar e montar uma cooperativa de crédito e garantir as operações que forem contratadas pelos seus cooperados”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Os fundos já em operação também poderão participar do novo sistema, como o Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, que dá garantia aos créditos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entretanto, de acordo com o decreto, a instituição desse sistema não implica em aporte adicional de recursos do Tesouro Nacional nas outorgas de garantias em operações de crédito, exceto se previsto em lei orçamentária.

O novo sistema de garantias integra o Sistema Financeiro Nacional. Para estimular as operações na nova modalidade, os órgãos reguladores do sistema financeiro serão responsáveis por estabelecer condições mais flexíveis nos empréstimos para esse segmento do mercado. Por sua vez, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá regulamentar a aceitação e a prestação de garantias por parte das instituições financeiras, estabelecendo critérios prudenciais e de supervisão.

“A criação desse novo sistema possui potencial para estimular a competição bancária, a eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia”, diz a nota, destacando que as micro e pequenas empresas respondem por cerca de 72% dos empregos formais do país.

Segundo a secretaria-geral, apesar da contribuição para a geração de vagas, essas empresas possuem dificuldades de acesso ao sistema de crédito tradicional, por não conseguirem prestar as garantias normalmente exigidas nessas operações. “Por esse motivo, elas acabam sendo preteridas pelas instituições financeiras, que podem preferir emprestar seus recursos para empresas com maior porte e patrimônio”, completou.

Em até 180 dias, as entidades autorizadas a operar pelo novo sistema deverão disponibilizar em seus sites as informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas.

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Pablo Nigro

Pablo Nigro

Especialista em crédito. Produtor de conteúdos digitais e redator web. Atua com produção de conteúdos sobre educação financeira e deseja levar seus conhecimentos práticos para mais pessoas e assim ajudá-las a lidar melhor com seu dinheiro.

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