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Acordo da redução dos combustíveis é aprovado pelo STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (14/12) o acordo firmado entre a Federação, os estados e o Distrito Federal sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Combustíveis e Energia Elétrica (ICMS). Será implementado em 2022 para classificar esses itens como essenciais e reduzir e unificar o imposto de combustível em 17% (anteriormente diferentes estados e DF tinham taxas diferentes). Com efeito, a ratificação do acordo beneficiará a população, ajudará a conter o aumento de preços e reduzirá a carga tributária.

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O Ministério da Economia, que estava envolvido no debate da mediação, finalmente aprovou o acordo (ADPF nº 984/2022) na ausência de regras básicas, que foi condenado pela ministra do STF Gilma Mendez. O novo modelo de cobrança do ICMS nos combustíveis ajudou o Brasil a lidar com o aumento dos preços globais do petróleo devido às restrições de oferta causadas pelos conflitos entre a Rússia e a Ucrânia no Leste Europeu.

As discussões se concentraram no impacto de duas leis promulgadas este ano que tratam do impacto do ICMS em questões como combustível e eletricidade. A primeira é a Lei Complementar nº 192/2022, que padronizou as alíquotas do ICMS para combustíveis em todo o país em março deste ano. A segunda, Lei Complementar n.º 194/2022, de junho, passou a abranger bens e serviços essenciais relacionados com combustíveis e eletricidade.

A essência do acordo é manter a importância do diesel, gás natural e gás de cozinha (GLP) usando um ICMS monofásico harmonizado até 31 de dezembro de 2022. No entanto, não há consenso sobre a importância da gasolina. Para a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), os cortes estão em linha com uma política de reciprocidade internacional implementada pelas estatais brasileiras. Os preços da gasolina nos mercados externos continuaram a cair, e os preços dos combustíveis continuaram sua tendência de queda.

Efeitos

Reconhecido pelos entes federados e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o acordo é válido e obrigatório para todos, explicou o STF. Dessa forma, a segurança jurídica é garantida a todos os agentes públicos e contribuintes em geral envolvidos no processo de construção de consenso.

O STF observou que, para dar segurança jurídica relacionada aos combustíveis aos contribuintes do ICMS, os estados e o DF abriram explicitamente a possibilidade de cobrar dos contribuintes a diferença não paga. As partes concordam ainda que quaisquer taxas em excesso não serão reembolsáveis ​​a partir da data efetiva da proibição até 31 de dezembro de 2022.

O STF informou que, nos termos da certificação, a União apresentará à Assembleia Nacional propostas de aprimoramento de duas leis (Lei Complementar nº 192 de 2022 e Lei Complementar nº 194 de 2022) relacionadas às alterações na gasolina arrecadada pelo ICMS. Os legisladores estaduais também concordaram em ter 30 dias para chegar a um acordo no comitê estadual de política tributária para coordenar os impostos sobre outros combustíveis que não a gasolina.

Também será constituído um grupo de trabalho para discutir questões como o impacto do ICMS nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) e os critérios de cálculo das perdas na arrecadação do ICMS.

Leia também: Senado aprovou mudanças nas regras de isenção do IRPF

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Pablo Nigro

Pablo Nigro

Especialista em crédito. Produtor de conteúdos digitais e redator web. Atua com produção de conteúdos sobre educação financeira e deseja levar seus conhecimentos práticos para mais pessoas e assim ajudá-las a lidar melhor com seu dinheiro.

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