Auxílio doença poderá ser pago para quem é Microempreendedor Individual (MEI)
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados institucionais manifestamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença. Os titulares de MEI também têm direito ao auxílio-doença, embora sejam concedidos pelo INSS. Saber se existe esse tipo de auxílio, seja ele auxílio-doença ou invalidez, pensões ou outros benefícios do INSS, é uma dúvida comum para os trabalhadores sem carteira de trabalho assinada.
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MEI também tem direito a auxílio-doença
Auxílio-lesão e doença é para funcionários em tempo integral que estiveram ausentes do trabalho por 15 dias ou mais devido a doença ou acidente. Além dos trabalhadores elegíveis à CLT, os Micro Empreendedores Individuais (MEIs) devem ter no mínimo 12 meses para contribuir por meio da guia Documentos de Arrecadação Simplificada (DAS) para ter direito a esse benefício, sendo necessário um período de carência.
Nessa aba, o INSS cobra 5% do salário mínimo mensal. Dessa forma, a cobertura previdenciária do MEI com auxílio-doença está garantida. Como empregado em tempo integral, o empresário tem direito a receber um salário mínimo até que seja demitido e se recupere.
Tempo de contribuição
A carência, ou período de contribuição, é o período durante o qual os profissionais fazem jus aos benefícios da Previdência Social. Cada um depende da opção que você escolher. Conforme mencionado acima, os benefícios de doença exigem 12 contribuições mensais. No entanto, existem requisitos adicionais:
- Auxílio-doença: tempo de contribuição de 12 meses (1 ano);
- Aposentadoria por idade: tempo de contribuição de 180 meses (15 anos);
- Aposentadoria por invalidez: tempo de contribuição de 12 meses (1 ano);
- Licença-maternidade: tempo de contribuição de 10 meses;
- Pensão por morte: não exige tempo mínimo;
- Auxílio-reclusão: tempo de contribuição de 24 meses (2 anos).
Cidadãos já inscritos na Previdência Social, mas obrigados a deixar de pagar por um período de tempo, podem continuar recebendo o benefício. Isso pode ser alcançado por meio de um período de carência específico, ou “período de carência”. Os contribuintes podem utilizar esse prazo por até 12 meses, podendo ser estendido para 24 ou 36 meses. No entanto, para ser elegível, você deve ter pelo menos 10 anos de contribuição ou demonstrar a capacidade de encontrar outro emprego.
Como fazer a solicitação
É necessário acesso à plataforma Meu INSS e login ou cadastro para solicitar o auxílio-acidente ou doença. No site, procure a opção ‘Agendamentos/Solicitações’ e anexe os documentos que comprovem seu estado de saúde. São aceitos:
- Laudos;
- Exames;
- Atestado médico;
- Relatórios com o início dos sintomas do empreendedor.
Este serviço está igualmente disponível na Central de Atendimento do instituto, por meio do número 135.
Mais informações sobre o auxílio-doença
Além do MEI, outros cidadãos também podem receber auxílio-doença sem carteira assinada. No entanto, isso está sujeito a certos requisitos, como estar segurado e cumprir um período de carência. Você também pode ser um contribuinte facultativo além das contribuições previdenciárias como o MEI. Nesse caso, você tem duas opções: Regular ou Expresso.
Os planos regulares exigem que você contribua com um valor igual a 20% da sua renda mensal entre o salário mínimo e o teto da previdência (entre R$ 242 e R$ 1.417,44). O plano simplificado inclui uma mensalidade equivalente a 11% do salário mínimo (equivalente a R$ 133,32).
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Publicado em: 28 de novembro de 2022
Pablo Nigro
Especialista em crédito. Produtor de conteúdos digitais e redator web. Atua com produção de conteúdos sobre educação financeira e deseja levar seus conhecimentos práticos para mais pessoas e assim ajudá-las a lidar melhor com seu dinheiro.