Caminhoneiros e taxistas recebem benefício amanhã (19/11) - Credito Fácil Brasil

Caminhoneiros e taxistas recebem benefício amanhã (19/11)

Neste sábado (19), a CAIXA distribuiu benefícios de caminhoneiro e taxista referentes ao mês de novembro para cerca de 686 mil profissionais. O crédito será depositado em uma Conta Poupança Social aberta automaticamente em nome do beneficiário, celular, aplicativo CAIXA Tem ou qualquer agência da CAIXA.

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Esses benefícios foram instituídos pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, em resposta ao estado de emergência decorrente da elevação atípica e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e derivados e o consequente impacto social. Os recursos não utilizados no prazo de 90 (noventa) dias contados da data do depósito serão devolvidos à União Federal nos termos da Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6, de 1º de agosto de 2022.

Benefício Caminhoneiro:

O benefício do caminhoneiro prevê pagamentos mensais de R 1.000 aos beneficiários entre agosto de 2022 e dezembro de 2022. Fazem jus à regularização dos benefícios, mantidos pela Autoridade Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Ministério dos Transportes, Cadastro de Infraestrutura, Frete para transporte/operações registrados na ANTT em 2022, ou autodeclaração quando o prazo de cadastramento já tiver expirado.

Além disso, devem ser observados os critérios de concessão de benefícios previstos na Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6, de 1º de agosto de 2022. Considere aqueles que ainda não possuem conta na CAIXA. Para informações sobre a concessão do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência disponibiliza a página pelo endereço https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro.

Benefício Taxista:

Benefícios emergenciais para taxistas nos termos da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, em resposta aos aumentos atípicos e imprevisíveis do preço do petróleo, combustíveis e derivados e a consequente emergência com impacto social do Estado.

Os benefícios do taxista são válidos até dezembro de 2022, e o número de parcelas pode ser ajustado com base no número de trabalhadores beneficiários cadastrados e nas restrições globais de recursos. Até dezembro de 2022, o valor máximo de cada pagamento é de R$ 1.000.

Os taxistas inscritos na Prefeitura até 31 de maio de 2022, desde que sejam titulares de concessão, alvará, licença ou autorização expedida pelo Município ou Território e cumpram o Regulamento MTP nº 2.162 “Direitos do Beneficiário” demais regulamentos. 27 de julho de 2022. Os benefícios só serão pagos àqueles que estiverem regularmente e efetivamente exercendo suas atividades e que possuam CPF e CNH regularizados.

Aplicativo CAIXA Tem:

Por meio do aplicativo CAIXA Tem, é possível fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros locais por meio de cartões de débito virtuais e códigos QR em mais de 9 milhões de máquinas de cartão de crédito no Brasil. Além de pagar contas de água, luz, telefone, gás e gerais pelo próprio app ou nas casas lotéricas, o beneficiário também pode transferir dinheiro pelo Pix.

Com o app CAIXA Tem também é possível sacar dinheiro em casas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui e quiosques, gerando fichas diretamente no app. A CAIXA recomenda que os beneficiários atualizem seu cadastro no aplicativo para usufruir de todos os serviços prestados pelo CAIXA Tem.

Dúvidas:

Os motoristas que tiverem dúvidas sobre o pagamento dos benefícios podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. As informações sobre o pagamento das parcelas também podem ser consultadas no Atendimento CAIXA ao Cidadão pelo número 111. Veja no site da CAIXA mais informações sobre o Benefício Caminhoneiro e Benefício Taxista.

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Publicado em: 18 de novembro de 2022

Pablo Nigro

Pablo Nigro

Especialista em crédito. Produtor de conteúdos digitais e redator web. Atua com produção de conteúdos sobre educação financeira e deseja levar seus conhecimentos práticos para mais pessoas e assim ajudá-las a lidar melhor com seu dinheiro.