Prazo para justificar ausência nas eleições de 2022 encerra amanhã (1º/12)
As eleições presidenciais, marcadas para outubro de 2022, devem ser realizadas por cidadãos dos 18 aos 70 anos. Os que não puderem votar por qualquer motivo deverão justificar sua ausência. Vale lembrar que o prazo para quem não conseguiu retornar na primeira fase termina na quinta-feira, 1º de dezembro. O eleitor obrigado a votar, mas não concorrer ao primeiro ou segundo turno (ou ambos), deverá comprovar sua ausência no Tribunal Territorial Eleitoral (TRE) de seu estado. Quem não seguir esse procedimento estará violando a justiça eleitoral.
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Prazo para justificar ausência nas eleições 2022
Mais de 31 milhões de eleitores não votaram no primeiro turno das eleições de 2022, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a entidade, 156.454.011 pessoas ainda puderam votar. Alunos sem justa causa normalmente são multados em R$ 3,51 por falta.
Mas sem a comprovação de que votou, pagou a multa correspondente ou justificou seu voto, o eleitor terá que enfrentar uma série de obstáculos. Os eleitores que não compareceram para votar devem justificar seu voto o mais rápido possível. Os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral são:
- Justificativa de ausência no primeiro turno: até 1º de dezembro de 2022;
- Justificativa de ausência no segundo turno: até o dia 9 de janeiro de 2023.
A multa é apenas uma das penalidades, já que o voto é obrigatório. Os eleitores poderão lidar com uma série de penalidades que são inconsistentes com a justiça eleitoral, incluindo:
- Não pode emitir documento de identidade ou passaporte;
- Perda de vencimentos por aqueles que possuem função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
- Ficam impossibilitados de prestar concursos e processos seletivos públicos;
- Impedimento de solicitar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, Previdência Social, sociedades de economia mista ou em autarquias.
Além disso, o cidadão pode ser impedido de votar se deixar de comparecer por três faltas consecutivas injustificadas sem pagar multa por cada eleição.
Como justificar a ausência nas eleições?
Quem não votou nas eleições 2022, e ainda não justificou as ausências, pode fazer das seguintes formas:
- Por meio do aplicativo e-Título;
- Junto ao Sistema Justifica (site do TSE);
- Presencialmente nos cartórios eleitorais.
Os eleitores devem apresentar documentação que comprove as eleições ausentes. Se o juiz eleitoral aceitar justa causa, o título eleitoral do cidadão entrará para a história. Se os fundamentos forem negados, será necessário quitar a dívida com o juiz eleitoral.
Quem optar pelo sistema Justifica deverá fornecer seus dados pessoais, informar o motivo da ausência e anexar documento que comprove o motivo. Essa pessoa pode acompanhar o processo através do número do convênio gerado, ou aguardar a notificação de julgamento quando o processo for encerrado.
Para justificar as eleições a distância, é necessário o preenchimento de um formulário de justificativa do pedido eleitoral, disponível gratuitamente nos cartórios eleitorais, nas centrais de atendimento ao eleitor e na internet, no site do TSE e na Justiça Eleitoral Escritório do distrito correspondente.
Vale ressaltar que essa justificativa só se aplica aos turnos em que o eleitor não compareceu por não estar nas urnas. Nesse sentido, as faltas do primeiro e segundo turnos devem ser realizadas de forma independente em prazo determinado pelo juiz eleitoral.
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Publicado em: 30 de novembro de 2022
Pablo Nigro
Especialista em crédito. Produtor de conteúdos digitais e redator web. Atua com produção de conteúdos sobre educação financeira e deseja levar seus conhecimentos práticos para mais pessoas e assim ajudá-las a lidar melhor com seu dinheiro.