Projeto de Lei tenta aprovar 13º salário em dobro nos casos de atraso - Credito Fácil Brasil
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Projeto de Lei tenta aprovar 13º salário em dobro nos casos de atraso

O 13º salário ou gratificação natalina previsto na Lei nº 4.090, de 1962, é pago aos empregados com carteira de trabalho assinada, aposentados, aposentados e servidores públicos que atendam aos padrões previstos em lei. Arte. 13 Os salários são abonos salariais pagos aos trabalhadores com carteira de trabalho e são regidos pela CLT (Lei Comum do Trabalho).

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De acordo com a lei promulgada, os salários da Seção 13 devem ser proporcionais ao número de meses em que um trabalhador está registrado ao longo do ano. O cálculo leva em consideração um mínimo de 15 dias úteis por mês. Nesse caso, o PL 2.404/2022 estabelece que será pago o dobro dos salários caso o 13º salário não seja pago no prazo legal.

Regras do Projeto de Lei Complementar 2404/2022

Para formular a Lei Complementar nº 2.404/2022, o deputado Paulo Teixeira (PT/SP) se referiu a diversos artigos da CLT e da Constituição. Para ser claro, embora os empregadores não sejam obrigados a pagar todos os trabalhadores no mesmo mês, eles devem cumprir os prazos estatutários de pagamento de salários estabelecidos na Seção 13.

Assim, a empresa terá que pagar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, e a segunda parcela em dezembro. O agente esclareceu que a folga remunerada não é um luxo para os trabalhadores, mas uma necessidade física e psicológica de descanso após o trabalho diário. Portanto, sem férias, os trabalhadores se esgotam e se tornam menos produtivos.

Por isso, o vice-presidente Paulo Teixeira (PT/SP) editou a Lei Complementar nº 2.404/2022 para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garantir o pagamento dos trabalhadores antes de deixarem o emprego. Além disso, se o 13º dia não for pago no prazo legal, o agente exigirá o pagamento em dobro das férias e do correspondente subsídio.

Em qual situação está o Projeto de Lei Complementar 2404/2022?

O Projeto de Lei Complementar 2.404/2022 tramita na Câmara dos Deputados desde 2 de setembro de 2022. No mesmo dia, o deputado Paulo Teixeira (PT/SP) apresentou o projeto à Câmara dos Deputados. O texto do projeto altera a “Lei Integral do Trabalho”, estipulando que não serão pagos salários em dobro e as correspondentes férias no prazo legal.

No entanto, em 3 de outubro de 2022, a Presidência da Câmara dos Deputados solicitou que o projeto de lei fosse anexado ao PL-3899/2008. Após a conclusão dos projetos anteriores anexados ao PL-2404/2022, a proposta será submetida à Comissão para consideração final nos termos da lei. De acordo com o procedimento ordinário (RICD Art. 151, parágrafo III), a última petição da Lei será apresentada até 4 de outubro de 2022. Nesse sentido, o PL 2404/2022 foi encaminhado ao Conselho Administrativo de Publicação e Admissão e Atendimento ao Público do Trabalho (CTASP).

Por fim, a próxima fase do planejamento pode ser uma avaliação ativa e decisão sobre a Lei 2.404/2022. Caso isso ocorra, será encaminhado ao Serviço Penitenciário (Senado) para posterior homologação do Presidente da República.

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Pablo Nigro

Pablo Nigro

Especialista em crédito. Produtor de conteúdos digitais e redator web. Atua com produção de conteúdos sobre educação financeira e deseja levar seus conhecimentos práticos para mais pessoas e assim ajudá-las a lidar melhor com seu dinheiro.

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